Daniel Carneiro Borba (PT) – Eleito em 2020.

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Competências

Regimento Interno

Art. 16 – São obrigações e deveres do Vereador, além de outros previstos na Lei Orgânica.
I – comparecer, à hora regimental, nos dias designados, às sessões da Câmara Municipal,
apresentado, por escrito, justificativa à Mesa, pelo não comparecimento;
II – não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato;
III – dar, nos prazos regimentais, pareceres ou votos, comparecendo e tomando parte nas
reuniões das Comissões a que pertencer;
IV – propor ou levar ao conhecimento da Câmara Municipal, medidas que julgar
convenientes aos interesses do Município e de sua população;
V – impugnar medidas que lhe pareçam prejudiciais ao interesse publico;
VI – comunicar à Mesa a sua ausência do País, especificando seu destino com dados que
permitam a sua localização.