Jenilson Amorim (PP) – Eleito em 2020.

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Competências

Regimento Interno

Art. 60 – São atribuições do 2º Secretario:
I – ler a ata da sessão anterior;
II – fazer o assentamento de votos, nas eleições;
III – assinar, depois do 1º Secretario, as atas das Sessões Plenárias;
IV – integrar, como membro, a Comissão Executiva;
V – substituir o 1º Secretário.
Art. 61 – Para participar de debates, os Secretários deixarão suas cadeiras, dispensando-se a
convocação de seus substitutos.
Art. 62 – A competência dos Secretários me matéria Administrativa será estabelecida pelo
regulamento da Câmara Municipal.