Lázaro Rosa Pires (MDB) – Eleito em 2020.

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Competências

Regimento Interno

Art. 59 – São atribuições do 1º Secretário, além de outras previstas neste Regimento Interno:
I – verificar e declarar a presença dos Vereadores;
II – ler a matéria do expediente;
III – anotar as discussões e votações;
IV – fazer a chamada dos Vereadores nos casos previstos neste Regimento;
V – acolher os pedidos de inscrição dos Vereadores para o uso da palavra;
VI – assinar, depois do Presidente, as atas das Sessões Plenárias, as resoluções, autógrafos
de lei, decretos legislativos e atos da Mesa;
VII – fiscalizar a elaboração das atas das sessões e dos Anais;
VIII – fiscalizar a publicação dos debates;
IX – secretariar a Comissão Executiva;
X – substituir o Presidente na ausência do Vice-Presidente ou impedimento deste.